quarta-feira, 22 de junho de 2011

Blogagem coletiva: Direitos da infância

Vou me arricar a participar sobre esse tema, mesmo me considerando um tanto quanto "ignorante" sobre o assunto...
É díficil falar sobre direitos das crianças e adolescentes quando vemos as coisas tomarem rumos contrários às leis.
Pensei bastante para não escrever bobagem (espero ter conseguido)...então lá vai...
Andei dando uma olhada no estatuto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm e me deparei com algumas coisas que julgo estarem erradas, talvez por falta do conhecimento das leis, deveres e direitos:

§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
- isso não foi possível comigo por conta do convênio médico, passei por vários médicos durante o pré natal e no parto quem fez foi o plantonista que estava no momento.
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
- após a volta ao trabalho (em agosto de 2010) não consegui de maneira alguma uma escola, creche para a Sofia, não haviam vagas...voltei ao trabalho tendo de pagar um aburdo de escolinha e acabei optando por deixá-la com minha mãe...só conseguimos vaga na creche pública no começo desse ano.
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

- não é essa a nossa realidade...cansamos de ver jovens, adolescentes drogados ...aqui em Sorocaba, cidade onde vivo, tivemos um problema sério com isso, adolescentes em coma alcoólico, alguns morrendo de tanto beber, até que o conselho tutelar resolveu fazer alguma coisa... 
Gente por essas e outras acabei tendo a certeza de que preciso ler mais e me aprofundar sobre o assunto..é sério e importante.
Acredito não ser a única leiga no assunto, não faço idéia de como posso fazer o uso do estatuto  dentro de casa, no bairro, na cidade...vamos aprender juntas...é mais fácil!!

4 comentários:

sueli disse...

Ana, adorei a sinceridade! Eu também não sei como fazer uso... ler apenas o estatuto não é o suficiente, pelo menos para mim. Eu preciso debater, aprender por exemploes, questionar e trocar idéias.. mas o fato de vc já ter identificado coisas do ECA que não foram cumpridas é grande. Quando sabemos melhor fazemos melhor, não é mesmo? obrigada por participar da blogagem, Sueli, Desabafo de Mãe

Ceila Santos disse...

Ana, obrigada por trazer esses direitos à tona, a questão do parto e da escola deveriam ser direitos de todos e dever do Estado, mas na prática não há nenhuma garantia neste sentido e confesso podemos levar a questão do parto, por exemplo, ao conselho tutelar??

Vanessa disse...

Oi Ana, acabamos tocando em pontos semelhantes do ECA. Se nem com plano de saúde vc consegue um pre natal com o mesmo médico a coisa tá feia mesmo.

Abraço

Karin disse...

Eu acho (infelizmente) que o estatuto em algumas coisas é meio platônico, meio impossível, tem coisas como seu parto, teve que ser com o plantonista. O meu médico apesar de estar de plantão, preferiu deixar a outra médica fazer o parto e apenas me auxiliar...
Foi ótimo...

Acho que depende de algumas realidades.... claro que como você expôs ali sobre as bebidas e drogas, eu nem sequer tomar refrigerante na frente do meu filho tomo, justamente pra não incentivar o hábito...
Deixa que ele descubra isso quando tiver idade para arcar com as consequências. porque não adianta eu me iludir que nunca, jamais meu filho vai colocar uma gota de alcóol na boca, pura ilusão... aff
O importante é ele saber que consequências existem.

Beijos

Karin
www.mamaeecia.com.br

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